Nesta quinta-feira, dia 9, o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) registrou um importante alerta sobre a gestão dos recursos provenientes da outorga da concessão dos serviços de saneamento básico nos municípios sergipanos. Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador João Augusto Bandeira de Mello enfatizou que a aprovação da Lei Complementar nº455 não diminui a responsabilidade dos órgãos de controle em monitorar o valor arrecadado e o seu devido uso.
De acordo com Bandeira de Mello, houve uma “mudança muito importante no regime jurídico” quanto ao uso. A legislação – proposta pelo Poder Executivo e aprovada no dia 31 de março na Assembleia Legislativa de Sergipe – amplia as possibilidades de aplicação dos recursos arrecadados com outorga onerosa em concessões de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A partir das alterações, os valores poderão ser destinados a investimentos, inversões financeiras, projetos ambientais, pagamento de precatórios e despesas vinculadas às políticas públicas previstas no artigo sexto da Constituição.
Foco na Rastreabilidade
Em entendimento conjunto com o procurador-geral Eduardo Côrtes, Bandeira de Mello destacou que o MPC-SE e o TCE devem manter o controle, fiscalização e avaliação de todos os gastos para garantir a “rastreabilidade plena” desses montantes. O objetivo é assegurar que a flexibilização permitida pela lei não resulte em perda de transparência ou em desvios de finalidade.

“O TCE tem feito um trabalho extraordinário de garantia de transparência desses recursos e esse trabalho tem que continuar, mesmo com essa modificação legislativa”, afirmou o procurador durante a sessão.
Foto: Marcelle Cristine
Texto: Mayusane Matsunae