MPC-SE garante medidas corretivas no fornecimento de água das escolas de Santa Luzia do Itanhy

​Nesta quinta-feira, dia 21, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) acolheu integralmente o posicionamento do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) no processo que apura irregularidades no fornecimento de água em escolas do município de Santa Luzia do Itanhy. A decisão resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, além de determinações rigorosas para a regularização do serviço sob monitoramento da Corte. 

De acordo com o MPC-SE, o caso teve origem durante a fiscalização do projeto nacional “Sede de Aprender”, que identificou sete unidades de ensino do município forneciam água em condições insatisfatórias para o consumo humano. Diante do cenário, o procurador João Augusto Bandeira de Mello emitiu o parecer (nº 2.425/2025) fundamentando a necessidade de uma intervenção estatal para proteger os direitos fundamentais. 

Para o MPC-SE, a negligência com a qualidade da água nas escolas fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e compromete o direito social à saúde e à educação. O órgão ministerial defendeu que o padrão mínimo de qualidade do ensino, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, exige oferta de água potável e saneamento como insumos indispensáveis. 

Na sessão, o conselheiro relator Luiz Augusto Ribeiro acompanhou o parecer do MPC-SE.  A manifestação do órgão ministerial enfatizou que soluções - como o fornecimento de água mineral em galões, adotado de forma emergencial pelo município – não são suficientes a longo prazo. 

Por isso, o MPC-SE propôs e obteve a aprovação dos conselheiros da Corte de Contas das seguintes medidas: a prefeitura deve executar o cronograma apresentado para garantir o abastecimento contínuo e seguro, superando a dependência de medidas emergenciais); o TCE realizará inspeções técnicas frequentes para verificar se as melhorias nas sete escolas afetadas estão sendo cumpridas conforme o plano; foi determinada a ciência às secretarias municipais de Educação e Saúde para que atuem conjuntamente na melhoria das condições sanitárias das escolas. 

Ainda no parecer, o procurador Bandeira de Mello destacou que o princípio da precaução deve guiar a Administração Pública, exigindo uma postura preventiva e diligente para evitar riscos à saúde de crianças e adolescentes.

Foto: Marcelle Cristine
Texto: Mayusane Matsunae