O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) apontou irregularidades na gestão de pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), relacionadas à acumulação indevida de cargos públicos e a falhas no controle da jornada de trabalho dos servidores. O parecer do órgão ministerial foi analisado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou por unanimidade o voto do conselheiro-relator Luís Alberto Meneses pela regularidade com ressalvas dos atos de gestão, com determinações e instauração de processo de monitoramento.
No parecer, o MPC-SE defendeu o julgamento pela irregularidade dos atos de gestão relacionados aos achados da auditoria, com aplicação de multas aos responsáveis, além da adoção de medidas corretivas pela atual administração da Fundação. A manifestação foi assinada pelo subprocurador Thiago Menezes Santana.
O parecer
A auditoria do TCE examinou procedimentos de gestão de pessoal e identificou situações de acumulação irregular de vínculos públicos, incompatibilidade de jornadas e fragilidades nos mecanismos de controle de frequência. As ocorrências analisadas se referem, principalmente, ao período de dezembro de 2020 a março de 2021.
Entre os achados, o parecer ministerial destacou a existência de servidores com mais de dois vínculos públicos, além de casos de acumulação de cargos não permitidos pela Constituição Federal. A análise também apontou situações em que a carga horária dos profissionais era incompatível com os vínculos ocupados.
Outro ponto identificado foi a fragilidade do controle de frequência. De acordo com o parecer, foram constatados registros eletrônicos incompletos, controles manuais considerados insuficientes para comprovar o efetivo cumprimento da jornada e situações em que a presença dos servidores era atestada por declarações das chefias, sem o correspondente registro de ponto.
Para o subprocurador do MPC-SE, essas falhas comprometem a eficiência e a transparência da administração pública podem gerar riscos de pagamentos indevidos. O órgão ressaltou que a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada como regra geral, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas na Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos legais e observada a compatibilidade de horários.
Com base nas constatações, o MP de Contas defendeu a manutenção dos achados da auditoria e a responsabilização dos gestores envolvidos, considerando as falhas relacionadas à acumulação de cargos e à fiscalização das jornadas de trabalho.
Correção das irregularidades
Além da responsabilização dos envolvidos, o parecer do MPC-SE recomendou que a atual gestão da FHS adote medidas para prevenir novas ocorrências. Entre as providências propostas estão o monitoramento contínuo dos vínculos funcionais dos servidores, a atualização periódica dos cadastros e a renovação das declarações de acúmulo ou não acumulação de cargos públicos.
O órgão também defendeu o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da jornada, mediante sistemas biométricos ou instrumentos equivalentes capazes de verificar o cumprimento efetivo da carga horária e a compatibilidade entre os vínculos profissionais.
As medidas buscam fortalecer os controles internos da Fundação e assegurar que a gestão de pessoal observe as exigências legais, contribuindo para a regularidade da prestação dos serviços públicos.
Monitoramento
No julgamento da sessão do TCE, o conselheiro-relator Luís Alberto Meneses explicou que tem priorizado, em processos semelhantes, a adoção de determinações para corrigir inconformidades antes da aplicação imediata de multas. Ele ressaltou que algumas das falhas identificadas no caso já haviam sido corrigidas.
Ainda na sessão, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca concordou com a estratégia de buscar soluções para os problemas, mas questionou em que momento uma eventual penalidade seria aplicada. Em resposta, o relator esclareceu que a possibilidade de multa será examinada no processo de monitoramento, destinado a verificar o cumprimento das determinações do Tribunal.
O conselheiro Luís Alberto Meneses explicou ainda que, embora pudesse aplicar a multa no processo de auditoria, optou por não quantificar a sanção naquele momento, permitindo que a questão seja analisada no procedimento de monitoramento, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos gestores.
Ao final, a Segunda Câmara aprovou por unanimidade o voto pela regularidade com ressalvas, com determinações e instauração de processo de monitoramento. O procedimento permitirá acompanhar a adoção das medidas corretivas e verificar se as irregularidades apontadas foram efetivamente solucionadas.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Mayusane Matsunae