MPC-SE recorre de parecer prévio e pede rejeição das contas de São Francisco

​O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) interpôs Pedido de Reexame contra o Parecer Prévio TC nº 3.952/2026, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), que recomendou à Câmara Municipal de São Francisco a aprovação com ressalvas das Contas Anuais de Governo referentes ao exercício de 2022. No recurso, o órgão ministerial pede a revisão do entendimento para que seja recomendada a rejeição das contas. 

O recurso tem como ponto central o tratamento dado ao descumprimento do limite de despesa com pessoal do Poder Executivo. O MPC-SE afirma não contestar as demais ocorrências analisadas no julgamento e reconhece o exame realizado pela conselheira relatora e pelo voto-vista que conduziu a decisão. 

De acordo com o Relatório Técnico da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção do TCE, as despesas com pessoal do Executivo municipal alcançaram R$ 15,2 milhões em 2022, o equivalente a 63,29% da Receita Corrente Líquida (RCL). O percentual ficou 9,29 pontos acima do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representando um excesso de aproximadamente R$ 2,2 milhões. 

O próprio julgamento classificou a irregularidade como “material e relevante”. Para o MPC-SE, contudo, essa constatação deveria resultar na rejeição das contas, e não na recomendação de aprovação com ressalvas. 

Segundo o órgão ministerial, a Lei Orgânica do TCE-SE reserva a aprovação com ressalvas para falhas de natureza formal, enquanto o descumprimento de limites legais é expressamente caracterizado como falta grave. 

Excesso de pessoal 

Um dos principais pontos questionados pelo MPC-SE é o entendimento de que o excesso de gastos com pessoal teria caráter estrutural, decorrente do crescimento vegetativo da folha de pagamento. 

De acordo com o recurso, a própria defesa reconheceu que o percentual acima do limite legal persiste, pelo menos, desde 2018. O MPC-SE sustenta que, apesar da continuidade do problema, não foram identificadas, nos autos, medidas concretas para a recondução dos gastos aos limites estabelecidos pela legislação. 

O órgão cita a ausência de plano de recondução, cronograma, metas, estudo de impacto ou atos destinados à contenção das despesas. Também destaca que, embora a defesa tenha alegado a impossibilidade de dispensar servidores estáveis, não teria demonstrado a adoção de outras medidas previstas no artigo 169 da Constituição Federal, entre elas a redução de cargos em comissão e funções de confiança. 

No recurso, o MPC-SE argumenta que considerar o excesso estrutural como justificativa permanente para o descumprimento do limite poderia esvaziar a finalidade da legislação fiscal. “Admitida a premissa de que a superação do teto é sempre estrutural e, por ser estrutural, sempre escusável, o limite se esvazia em mera exortação, resultado que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada precisamente para impedir”, sustenta o órgão. 

Situação fiscal 

O MPC-SE também afirma que não há, nos autos, evidências de dolo ou má-fé por parte da gestora. O órgão, no entanto, sustenta que o parecer prévio do Tribunal de Contas deve avaliar a situação fiscal do município e o cumprimento das normas legais, independentemente da intenção atribuída à administradora. 

O recurso aponta ainda que o excesso de despesas com pessoal ocorreu em um contexto de passivo real descoberto de R$ 5,3 milhões e de ausência de certidão de regularidade previdenciária. 

Na avaliação apresentada pelo MPC-SE, a combinação desses fatores exige uma análise mais rigorosa da sustentabilidade das contas públicas municipais, especialmente diante do impacto que o comprometimento excessivo da receita com a folha pode produzir sobre a manutenção de serviços públicos. 

Próximos passos 

O Pedido de Reexame será distribuído a um novo relator, mediante sorteio em sessão do Pleno do TCE-SE. A prefeita será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após a tramitação do recurso, caberá ao Pleno do Tribunal de Contas analisar os argumentos apresentados e decidir se mantém ou modifica o parecer prévio.

Foto: Divulgação