Após o pedido do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente o Incidente de Inconstitucionalidade, que afasta a aplicação de gratificações de até 100% sobre o vencimento básico de servidores efetivos com jornada semanal igual ao superior a 20 horas, sem fixar parâmetros ou critérios objetivos.
Para o MPC-SE, entendimento confirmado pelo Pleno, a ausência desses critérios violava frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, abrindo espaço para privilégios e atos discricionários sem amparo isonômico.
O Tribunal fundamentou a decisão na jurisprudência e na competência das Cortes de Contas para afastar, no caso concreto sob sua apreciação, normas manifestamente inconstitucionais.
Medidas
Com a decisão, a Prefeitura de Pedra Mole deverá: abster-se de conceder novas gratificações com base no dispositivo declarado inconstitucional; anular os atos administrativos de incorporação da vantagem, mediante processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório; arquivar os procedimentos que requeiram a concessão da parcela.
Para resguardar a segurança jurídica e a boa-fé dos servidores beneficiados, o Pleno modulou os efeitos da decisão: os valores recebidos até a concessão da medida cautelar no processo original (25 de outubro de 2018) não precisarão ser devolvidos. Ainda assim, a supressão definitiva da vantagem é obrigatória para a regularidade das contas públicas.
Por fim, o Tribunal determinou o envio de cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe, para que adote as providências judiciais cabíveis com vistas à declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes no âmbito do Poder Judiciário.
Foto: Marcelle Cristine