O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) propôs e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) deu um passo inédito na forma de fiscalizar a gestão pública municipal: pela primeira vez, passou a consignar expressamente em seus votos que o controle exercido sobre as contas de governo não pode se limitar à verificação formal do cumprimento de percentuais orçamentários, devendo avançar para um controle material dos atos administrativos. A mudança de entendimento foi incorporada em dois julgamentos recentes do Pleno e, a partir do exercício financeiro seguinte, será possível avaliar se a aplicação dos recursos públicos efetivamente se traduz em resultado concreto para o cidadão.
Da conformidade formal ao controle material
Até então, a análise das contas de governo se concentrava em verificar se o Poder Executivo cumpria os limites mínimos e máximos fixados pela legislação – como os percentuais obrigatórios de investimento em Saúde e Educação e o teto de gastos com pessoal.
Nos casos julgados, o parecer do MPC-SE, assinado pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, chamou atenção para um problema até então não enfrentado de forma sistemática pela Corte: municípios que cumprem formalmente esses percentuais, mas cujos indicadores sociais de resultado. No documento, o parquet de Contas destacou como exemplos o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), que apresentaram retrocesso.
Em um dos julgados das contas de município, o relator-conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto consignou expressamente em seu voto que “a análise moderna das contas públicas deve evoluir do controle formal para o material, investigando se a aplicação dos recursos reverte-se em benefício tangível ao cidadão”. Para o procurador do MPC-SE, esse é o marco central da mudança: a Corte de Contas reconhece, pela primeira vez de forma explícita, que a mera regularidade formal das despesas não é suficiente para atestar a boa gestão pública, sendo necessário também avaliar se os recursos aplicados produzem efetividade social real.
A sanção
Por representar uma mudança de entendimento jurisprudencial, e não a simples aplicação de uma norma já consolidada, o MPC-SE e os relatores dos dois processos entenderam que essa nova exigência não poderia ser imposta de forma abrupta aos gestores municipais, sob pena de violar a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima – conforme princípios assegurados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Para a questão, com o intuito de viabilizar essa transição de entendimento, sem penalizar o gestor por uma exigência que ainda não estava consolidada no momento da gestão analisada, foi necessário recorrer à técnica do signaling (sinalização). Portanto, em vez de reprovar as contas ou aplicar sanção com base no controle de resultados, o Tribunal optou por avisar formalmente os gestores de que, a partir de agora, a efetividade das políticas públicas de Saúde e Educação passará a ser observada com rigor, ficando ressalvado que a queda dos indicadores sociais verificada nos exercícios analisados não gerará, neste momento, qualquer penalidade.
Dessa maneira, o sinal funciona como um aviso prévio de mudança de entendimento. Ou seja, o gestor cujas contas foram analisadas nos dois processos não é punido pelo passado, mas fica formalmente cientificado de que o controle de resultados passará a integrar a fiscalização das contas municipais dali em diante.
Texto: Mayusane Matsunae
Imagem feita por IA